AIDEC - Associação Internacional para o Desenvolvimento e Competitividade Empresarial | AIDEC
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AIDEC

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Associação Internacional para o Desenvolvimento e Competitividade Empresarial

A AIDEC é uma associação empresarial de direito privado cujo objectivo é representar e defender os interesses de todos os empresários. Através da sua intervenção, procura contribuir para o sucesso e sustentabilidade das empresas num mercado cada vez mais global, competitivo e complexo.

Assistimos as empresas na gestão contínua dos riscos e na maximização do seu desempenho, reconhecendo a importância do tecido empresarial português para o desenvolvimento económico, quer pelo seu contributo para o crescimento e valorização das economias em que estão envolvidas, quer pela sua capacidade de criação de emprego. Adoptamos uma postura de apoio permanente aos empresários, assumindo-os como parceiros de negócios.

 

Pela forte vocação internacional, a AIDEC proporciona o posicionamento dos seus associados no mercado global e adopta metodologias que permite antecipar riscos e contribuir para uma maior eficiência e eficácia das acções a realizar. Abrangemos todos os sectores de actividade económica e todas as áreas de negócio.

O nosso apoio encerra diversas vertentes e áreas de actuação, o que nos permite endereçar todos os níveis estruturais das organizações a ultrapassar as fronteiras nacionais.

 

A nossa abordagem, flexível pela natureza da cultura de execução, assenta num conjunto de metodologias e práticas que visam personalizar as soluções às especificidades de cada associado, de acordo com os seus objectivos, contexto, horizontes e disponibilidade de recursos financeiros e humanos. Os nossos consultores são formados para apoiar o associado a tomar decisões de forma consciente, de acordo com as suas necessidades particulares, expectativas e exigências.

 

O facto de a AIDEC ter uma cultura de execução permite-nos reconhecer a importância de cada uma das fases do processo de acompanhamento do associado com a consciência da necessidade de resultados. Empenhamo-nos em garantir elevados padrões de qualidade.

A AIDEC é reconhecida pelo seu conhecimento das empresas e influência na dinâmica empresarial portuguesa. Procuramos acompanhar o evoluir das necessidades do mercado, seja através de iniciativas de investigação próprias, mecanismos de parcerias com indivíduos ou empresas líderes em sectores ou áreas de conhecimento específicas, ou ainda através do apoio de associados com experiência na especificidade dos processos considerados em cada solução.

 

A AIDEC está organizada por centros de competência que garantem a optimização da aplicação das melhores técnicas. Investigamos constantemente as melhores práticas a nível mundial, encontrando e adaptando as melhores soluções para o mercado português.

GABINETE FINANCEIRO

GABINETE DE MARKETING

GABINETE DE CONSULTORIA

GABINETE DE VENDAS

GABINETE AGRÍCOLA

GABINETE JURÍDICO

GABINETE DE FORMAÇÃO

GABINETE INTERNACIONAL

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ESTATUTOS

Artigo1º

Denominação, sede e duração

A associação adota a denominação de AIDEC – Associação Internacional para o Desenvolvimento e Competitividade Empresarial.
A associação tem sede no distrito e concelho de Lisboa.
A associação tem o número de identificação de pessoa coletiva nº 513204237.
Podem ser criadas secções, delegações representações ou agências, em Portugal ou no Estrangeiro.
A associação tem duração por tempo indeterminado.

Artigo 2º

Objecto

A associação tem como fim:
A defesa dos interesses das empresas junto dos órgãos governamentais e outros.
A prestação de serviços de consultoria.
A obtenção de benefícios por agregação.
O apoio às empresas na internacionalização, exportação, modernização, desenvolvimento e competitividade.
A formação e recrutamento de recursos humanos.
Ser um centro de negócios entre os associados.
Promover a ligação entre as empresas e as Universidades.

Artigo 3º

Receitas

Constituem receitas da associação:
A joia inicial paga pelos sócios.
O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral.
Os rendimentos dos bens próprios da associação e os rendimentos sociais.
O resultado obtido pelos serviços prestados pela associação, no âmbito do objeto a que se destina, nos termos do artigo 2º dos presentes estatutos.
Os subsídios que lhe sejam atribuídos, por entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais donativos e comparticipações de outras entidades.

Artigo 4º

Sócios

A associação será formada por 5 categorias de sócios:
Sócios fundadores
Sócios co-fundadores
Sócios efetivos
Sócios comuns
Sócios honorários

Artigo 5º

Definição de categorias de sócios

Os sócios enquadram-se nas seguintes categorias:
São sócios fundadores os sócios que outorgarem a escritura de constituição e têm direito a 10 votos na assembleia geral.
São sócios co-fundadores todos os sócios que participarem da primeira assembleia geral e têm direito a 2 votos na assembleia geral.
São sócios efectivos os sócios que decorrido 1 ano de admissão sejam efectivados pela direcção e têm direito de 1 voto em assembleia geral.
São sócios comuns os sócios admitidos pela direção, durante o 1º ano de associados, não tendo direito a voto na assembleia geral.
São sócios honorários as personalidades ou entidades de renome nacional ou internacional, que tenham praticado acção de forma notável, prestigiando ou desenvolvendo a actividade da associação.

Artigo 6º

Direitos dos sócios

São direitos dos sócios fundadores, co-fundadores e efetivos:
Usufruir de qualquer benefício no âmbito da actividade da associação
Tomar parte e votar nas assembleias gerais
Utilizar os espaços da associação, mediante autorização prévia da direção para fins comuns aos do objeto da associação.

Artigo 7º

Obrigações dos sócios

São obrigações dos sócios:
Participar nas assembleias gerais.
Satisfazer atempadamente as quotizações definidas.
Cumprir o regulamento interno aprovado em assembleia geral.
Manter os seus dados atualizados junto da associação.
Zelar pelos interesses da associação.
Não praticar atos suscetíveis de por em causa os fins ou o bom nome da associação.

Artigo 8º

Admissão de sócios comuns

Podem ser sócios comuns da associação, todos aqueles que partilhem dos objectivos da associação, que deles queiram usufruir ou colaborar na prossecução dos mesmos.

Artigo 9º

Perda da qualidade de sócio

A qualidade de sócio da Associação perde-se:
Pelo pedido escrito de demissão do próprio sócio.
Pelo falecimento do sócio se for pessoa singular.
Pela cessação de atividade se for pessoa coletiva.
Por decisão da direção.

Artigo 10º

Órgãos e duração do mandato

São orgãos sociais da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
O mandato dos titulares dos cargos da direção e conselho fiscal é de 5 anos.
Os sócios que fizerem parte dos órgãos da associação ficaram isentos do pagamento de joia ou quotas desde a data que tomem posse até ao final do seu mandato.

Artigo 11º

Composição da Direcção

A direção é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, podendo ser ou não remunerados. Obrigatoriamente um tem que ser sócio fundador ou sócio co-fundador.
A associação obriga-se com a intervenção da assinatura do presidente ou do vice-presidente.

Artigo 12º

Competência da direção

Compete à direção:
Cumprir e fazer cumprir a lei e os presentes estatutos.
Assegurar a gestão, a organização e o bom funcionamento dos serviços da Associação.
Executar as deliberações e recomendações da Assembleia Geral.
Representar a Associação em juízo ou fora dele.
Aprovar regulamentos internos da Associação.
Elaborar as propostas do plano de atividades e do orçamento para cada ano civil, a apresentá-las à Assembleia Geral.
Elaborar o relatório de gestão, bem como o balanço e as contas de exercício de cada ano civil a apresentar à Assembleia Geral.
Deliberar sobre a admissão dos sócios comuns.
Deliberar sobre a exclusão de qualquer sócio.
Deliberar sobre a aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis.
Organizar e contratar os serviços de pessoas para a gestão corrente das atividades da Associação e para a prossecução dos seus fins.
Adquirir serviços inerentes à organização de atividades compreendidas no objeto social da Associação.
Gerir e assegurar a manutenção dos espaços à sua guarda;
Proceder a alterações e revisões orçamentais.
Convocar as assembleias gerais
Presidir às assembleias gerais

Artigo 13º

Composição da Assembleia geral

A assembleia geral é constituída por todos os sócios efectivos, fundadores e co-fundadores no pleno gozo dos seus direitos e presidida pelo presidente.

Artigo 14º

Competência da Assembleia Geral

São competências da assembleia geral:
Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da Associação.
Deliberar sobre as linhas fundamentais da atuação da Associação;
Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de ação para o ano seguinte, bem como o relatório de contas;
Deliberar sobre alterações propostas aos estatutos, e sobre a extinção, cisão ou fusão da Associação;
Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
Deliberar sobre a admissão de sócios beneméritos e honorários;
Fixar e rever os montantes das quotas a pagar pelos associados, depois de ouvida a Direcção;
Fixar e rever a joia de admissão, depois de ouvida a Direcção;
Deliberar sobre a destituição dos titulares dos órgãos da Associação;
Emitir as recomendações que julgar convenientes e de interesse para a Associação;
Eleger a comissão liquidatária, em caso de extinção da Associação.

Artigo 15º

Composição do Conselho Fiscal

O conselho fiscal, é eleito em assembleia geral e é composto por três associados, fundadores, co-fundadores ou efetivos.

Artigo 17º

Extinção e destino dos bens

A Associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos do número de todos os seus associados, ou por decisão judicial que declare a sua insolvência. O destino dos bens da associação será o estabelecido na legislação em vigor.

Artigo 16º

Competência do Conselho Fiscal

Compete ao conselho fiscal, fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as contas e relatórios e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas.